Contrato de freelancer/operador e acordo de confidencialidade

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Contrato de operador independente e acordo de confidencialidade

1 Tarefa do freelancer/operador

    1.
      O freelancer/operador trabalha anonimamente na empresa através de um perfil virtual e é responsável por inspirar os clientes a participar numa discussão em curso. O utilizador deve cumprir as regras e instruções para escrever mensagens.
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    2. Aplicação geral dos acordos

      O freelancer/operador deve garantir que tem acesso a um computador equipado com uma ligação à Internet. O trabalho é realizado apenas através da plataforma de mensagens do prestador de serviços. O trabalhador independente/operador é responsável pelos custos de utilização da Internet. O trabalhador independente/operador tem consciência de que exerce uma atividade independente ou empresarial. O trabalhador independente/operador compromete-se a aceitar encomendas independentes da Contentmods.com, que pode aceitar ou rejeitar em qualquer altura. A Contentmods.com não é responsável pela execução da encomenda da parte contratante ou pela prestação do serviço. Isto aplica-se em particular, mas não exclusivamente, na área das mensagens e conteúdos. O freelancer/operador é o único responsável pelas mensagens que compõe. A empresa não tem qualquer influência sobre as mensagens que são escritas e, portanto, não é responsável por elas. O freelancer/operador trabalha de forma autónoma. O trabalhador independente/operador organiza o horário de trabalho como entender, desde que não haja restrições ou condições impostas pela Contentmods.com. Se o trabalhador independente receber uma lista de serviços, o horário de trabalho é vinculativo. O trabalhador independente informa a empresa, o mais rapidamente possível, de qualquer obstáculo ao trabalho de duração igual ou superior a cinco dias. A empresa não é obrigada a pagar uma indemnização aos trabalhadores independentes/operadores por serviços não prestados a esses trabalhadores independentes/operadores. Qualquer subcontratação e/ou envolvimento externo em tarefas de freelancers/operadores está sujeito ao consentimento prévio da empresa.
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    3. Pagamentos/faturação/impostos

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      O freelancer/operador é pago de acordo com o calendário de pagamentos da empresa. Os pagamentos são efectuados semanalmente aos freelancers/operadores todas as segundas-feiras, caso tenha sido ganho o valor mínimo de 35€ (valor temporário) e os dados de pagamento tenham sido corretamente submetidos na plataforma. Se os dados de pagamento forem inválidos ou os pagamentos não forem aceites, ou se o montante ganho for inferior a 35 euros (montante temporário), o montante ganho transita para o mês seguinte. O trabalhador independente/operador é responsável pelo pagamento de impostos e outros encargos, se existirem, sobre qualquer rendimento e/ou receita que lhe seja atribuída. O trabalhador independente/operador é obrigado a subscrever o seu próprio seguro de saúde e de reforma. O trabalhador independente/operador é obrigado a subscrever o seu próprio seguro de saúde e de reforma. Não serão pagos valores inferiores a 35 euros (valor temporário), nem mesmo em caso de rescisão. No caso de teres feito qualquer declaração falsa ou omissão, incluindo, mas não se limitando ao uso de identificação falsa ou forjada, o uso de um nome falso ou alterado, ou qualquer outra conduta desonesta ou antiética; ou tu (ou qualquer pessoa afiliada a ti) te envolveres em qualquer conduta que possa afetar negativamente a reputação da :empresa, ou a boa vontade associada à marca; ou no caso de terminares o teu emprego antes de um pagamento ser liquidado, todos os teus direitos ao pagamento de quaisquer ganhos acumulados serão imediatamente e irrevogavelmente perdidos.
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4. Privacidade/Exclusividade

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    Durante e após o trabalho contratual, o freelancer/operador compromete-se à condição de sigilo profissional sobre todos os assuntos e processos confidenciais que experimenta durante o seu trabalho contratual. Estes assuntos dizem respeito, em particular, a futuros projectos de desenvolvimento, registos de clientes, outros meios de segredos comerciais, o fluxo de actividades técnicas e todas as informações relacionadas com os serviços e estratégias comerciais do operador. A obrigação de sigilo profissional referida no primeiro parágrafo aplica-se, em especial, ao sítio Web interno da empresa e às informações nele contidas. O sigilo profissional também inclui a formação e outros documentos, bem como todas as tarefas ou pedidos de apoio para tarefas nos termos do artigo 1.º do presente Acordo que são apresentados aos freelancers/operadores. A obrigação de confidencialidade também se aplica a quaisquer e-mails recebidos e enviados contendo informações relacionadas com as actividades da empresa. O montante das indemnizações não é limitado. Os freelancers/operadores não estão autorizados a armazenar, utilizar ou partilhar dados privados a que possam ter acesso enquanto trabalham para a :empresa. No âmbito das tarefas mencionadas no artigo 1 do presente acordo, o freelancer/operador actua exclusivamente em nome da empresa. O acordo de confidencialidade é válido por seis meses após a conclusão do trabalho e para materiais e informações de propriedade da empresa numa base contínua.
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5. Disposições diversas

    Se algum dos conteúdos do presente Acordo for considerado inválido ou se tornar inválido no futuro, ou se o Acordo contiver algum defeito, tal não afectará as restantes partes do Acordo. Para substituir a cláusula ou os pormenores técnicos existentes, deve ser inserida a disposição adequada que melhor corresponda ao regulamento acordado por todas as partes.
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